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O processo pode ser complexo, exigir um nível elevado de expertise fiscal e provocar consequências pesadas em casos de não conformidade Por Karen Semeone* O cadastro de produtos ocupa uma posição de extrema relevância para a rotina tributária das empresas, com destaque para organizações inseridas no setor varejista, dada a grande quantidade de mercadorias movimentadas todos os dias, com fornecedores e parceiros diversos. É com base nesse processo de cadastramento que o contribuinte deve realizar a classificação fiscal e determinar os impostos incidentes sobre cada produto, de acordo com características que servem de referência para o cálculo das alíquotas e o recolhimento a ser conduzido. Com a aprovação da Reforma Tributária, existe uma urgente necessidade para que as empresas comecem a preparar o terreno para a transição do sistema utilizado atualmente ao que será implementado, considerando mudanças e propostas que atingirão a realidade fiscal de milhares de contribuintes. Isso inclui, definitivamente, o registro adequado de informações que cercam o fluxo de produtos. Dentro deste contexto, em que há uma mobilização obrigatória para que as principais informações relacionadas aos produtos sejam devidamente registradas e comunicadas, a margem para erros e inconsistências é muito mais enxuta, o que justifica uma abordagem criteriosa ao procedimento por parte das empresas – não só por um viés tributário, vale mencionar, visto que, aqui, organização e conformidade podem contribuir para soluções administrativas e estratégicas. Para quem está no segmento de compra e venda de mercadorias, não há como renegar a importância por trás da verificação e a atualização dos itens cadastrados. Por mais conformidade e uma relação sustentável com órgãos fiscalizatórios, é imperativo que todas as especificações sejam contempladas, com variações e origens tributárias que são complexas, mas não impossíveis de serem contornadas. E, sem dúvidas, a tecnologia tem parte central para que esse objetivo deixe o campo teórico e vire realidade. Falta de consistência traz consequências negativas (e até irreversíveis) Sob a perspectiva do contribuinte, equívocos na classificação fiscal podem significar problemas de naturezas distintas, como o pagamento indevido de impostos, seja com um recolhimento à maior, acarretando um salto na carga tributária, ou na insuficiência, podendo configurar o que entendemos por evasão fiscal – quando a falta do recolhimento exigido provoca danos à arrecadação pública. Em suma, também há a previsão de multas e juros, oriundas por autuações fiscais. Todas as consequências citadas, indubitavelmente, são entraves consideráveis para a instituição de uma cultura de compliance na área tributária, além, claro, dos prejuízos imensuráveis à reputação e à saúde financeira do negócio. Por outro lado, essa falta de conformidade fiscal no cadastro de produtos ainda serve de impeditivo para que a empresa reconheça e aproveite benefícios importantes, como créditos tributários. De fato, os argumentos que credenciam a relevância do tema a nível empresarial não são poucos. Neste último aspecto, mais importante ainda olhar para isso, frente à nova Reforma que se aproxima, visto que ainda não há clareza quanto à operacionalização na recuperação de tributos após o período de transição. Neste aspecto, seria importante qualquer revisão que permitisse uma recuperação tributária segura, eficaz e temporal. Gestão de dados deve ser precisa e alinhada à legislação tributária Com tantos riscos e demandas incidentes sobre a austeridade das finanças corporativas, é natural que os contribuintes busquem alternativas para estruturar um processo cadastral de plena assertividade, eliminando informações incorretas e jogando luz à situação fiscal da empresa. Através de sistemas manuais, ou que designem atividades repetitivas à tutela de profissionais, atingir esse nível de maturidade operacional torna-se uma missão extremamente árdua. Isso com base, principalmente, no excesso de dados e especificações legais que regem o modelo tributário do Brasil, condição que é maximizada por toda a cadeia produtiva, dada à diversidade de impostos que se acumulam entre mercadorias. Com a implementação de uma ferramenta que automatize essas etapas, estabeleça um perímetro de monitoramento e que identifique os impostos aplicáveis aos produtos, o contribuinte terá condições de manter essas operações atualizadas, enriquecendo e padronizando a descrição de todos os itens produzidos e/ou comercializados. O que esperar a partir da Reforma Tributária Com a possibilidade de instituição do Imposto Seletivo, que substituirá o Imposto Sobre Produtos Industrializados e incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente a depender de definição em legislação, alguns segmentos possivelmente deverão olhar para seus produtos com maior atenção, visto que um produto hoje, de certa forma considerado “inofensivo”, poderá ser considerado prejudicial à saúde ou ao meio ambiente. Somado a este cenário, temos a instituição da Cesta Básica Nacional de Alimentos, sendo que este rol de produtos ainda será definido, contudo, estarão sujeitos à alíquota zero de CBS e IBS. Neste sentido, faz-se imprescindível uma análise dos seus produtos, verificando seu correto enquadramento, pois o contribuinte poderá se ver prejudicado ou beneficiado, a depender do produto e destas novas regulamentações envolvendo a Reforma Tributária. Com isso, contar com inovação tecnológica, ferramentas, olhar estratégico e consultoria personalizada é, de certo, um dos caminhos mais promissores para que a gestão tributária seja reformulada por completo – o que inclui o cadastro de produtos. Objetivando uma melhor preparação para a chegada da Reforma Tributária, tais recursos, se utilizados corretamente, podem fazer com que a classificação fiscal deixe de ser um obstáculo para se consolidar como uma aliada de enorme valor estratégico para a empresa e suas aspirações. *Karen Semeone é Advogada especialista em Direito Tributário na Systax, colunista, palestrante, instrutora de cursos e treinamentos na área tributária e coautora da obra “Mulheres no Direito Vol. I – O Poder de uma mentoria”, pela Editora Leader.
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