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Sexta-Feira, 29 de Março de 2024

Santiago disponibiliza créditos adquiridos para desconto no IPTU - 11/10/17


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A partir desta segunda-feira, dia 9 de outubro, a Prefeitura de Santiago e sua parceira Infisc disponibilizam aos contribuintes participantes do Programa Nota Fiscal de Serviços Educadora, os créditos adquiridos para desconto no pagamento do IPTU. Os cadastrados no Programa têm até dia 29 de outubro para se apropriarem de seus créditos, acessando o sistema de premiação no site da Prefeitura clicando na aba Cidadão, depois em Nota de Serviços Educadora, que encaminhará para o Portal ISS (https://nfse.pmsantiago.com.br/portal/telas/home.jspx).

Para tomar posse dos créditos basta o contribuinte participante do Programa se logar no Portal ISS e informar os imóveis para abatimento de IPTU na opção “Destinação”. Aqueles que não designarem o desconto no período determinado, terão seus créditos automaticamente apropriados a matrícula do imóvel que estiver em seu nome.

O Programa
Pensando em facilitar a vida financeira de sua população, desde 2012, a Prefeitura de Santiago oferece a comunidade Santiaguense a oportunidade de receber descontos no pagamento de seu IPTU, bastando, para isso, apenas cumprir com seus deveres e direitos de cidadão. O benefício foi oferecido por meio de Programa Nota Fiscal de Serviços Educadora, que foi criado e instituído pela Prefeitura, em parceria com a Infisc, com objetivo de estimular a cidadania e educação tributária, incentivando a população a solicitar nota fiscal de serviços sempre que contratarem qualquer serviço na cidade.

Os cidadãos que solicitaram notas fiscais de serviço em estabelecimentos de Santiago durante todo esse ano, e se cadastraram no Programa, receberam créditos fiscais relativos a parte do ISS incidente nessas notas, 20% no caso de pessoas físicas e 5% para pessoas jurídicas. Tais créditos poderão agora serem utilizados para abatimento do IPTU de qualquer imóvel situado no município, em até 50% do valor para pessoas físicas e, até 30% para pessoas jurídicas.



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