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Sábado, 12 de Outubro de 2024

Empresas precisam do apoio de um liquidante em casos de encerramento de operações - 16/01/23


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Eduardo Todeschini
Eduardo Todeschini


O papel do litigante é finalizar os negócios, converter os ativos em dinheiro e garantir o pagamento das dívidas, além de manter os acionistas informados de todo o processo de liquidação, resolver as burocracias e garantir conformidade legal e contábil.

Assim como a abertura, o fechamento de empresas tem a sua própria burocracia. Seja por interesse dos sócios, seja por dificuldades econômicas, o encerramento das atividades precisa obedecer a certas normas previstas na legislação. Em grande parte dos casos, é obrigatória a nomeação de um liquidante para dar andamento ao processo, um serviço que a Pryor Global oferece aos seus clientes há mais de 26 anos.

A liquidação compreende o processo intermediário entre a dissolução e a extinção, tendo por finalidade transformar os bens e direitos da companhia (ativos) em dinheiro para que sejam efetuados os pagamentos de seus débitos, ou seja, sejam liquidadas suas dívidas. A dissolução da sociedade é a situação, descrita na lei ou determinada pelo contrato social ou ainda pela vontade dos sócios, que consiste no encerramento de suas atividades.




“A dissolução torna possível que a companhia subsista durante as operações de liquidação, além de dar tempo para a nomeação de um liquidante. A diferença entre a dissolução e a liquidação é que a primeira ordena a segunda. Dissolução e liquidação não podem ser realizadas de uma única vez. Da mesma forma, não pode haver dissolução sem liquidação”, explica Eduardo Todeschini, CEO da Pryor Global.

Essa situação descreve uma liquidação voluntária, mas também é possível que uma empresa seja liquidada judicialmente. Quando encontra dificuldades que não pode superar e sua recuperação é claramente impossível, é obrigatório proceder a uma liquidação judicial. Esse procedimento é geralmente mais longo, pois ocorre sob a supervisão de um juiz. “O profissional nomeado liquidante pela empresa intervém para garantir que o processo de liquidação seja realizado adequadamente. Em resumo, sua obrigação principal é apresentar as contas para o encerramento da liquidação”, detalha Todeschini.

De acordo com o descrito na Lei nº 6.404/76, art. 210, os deveres do liquidante são:
• Ultimar os negócios da companhia, realizar o ativo, pagar o passivo e partilhar o
• remanescente entre os acionistas;
• Exigir dos acionistas, quando o ativo não bastar para a solução do passivo, a
• integralização de suas ações;
• Convocar a assembleia geral, nos casos previstos em lei ou quando julgar
• necessário;
• Terminar a liquidação e submeter à assembleia geral relatório dos atos e operações
• da liquidação e suas contas finais; e
• Arquivar e publicar a ata da assembleia geral que houver encerrado a liquidação.
Por fim, deve ser solicitada a baixa do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o que pode ser feito pelo site da Receita Federal.

“Encerrar as atividades de empresa é sempre um momento crítico e desgastante, com suas peculiaridades e burocracias. Por esta razão, em geral, os gestores preferem contar com o apoio de um liquidante experiente e com grande credibilidade. Ao longo de nossas duas décadas de operação, nós já ajudamos mais de 200 empresas a fazerem a liquidação de suas atividades com o máximo de agilidade e eficiência possíveis”, afirma o CEO da Pryor Global.



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