Este tipo de seguro garante o ressarcimento de eventuais prejuízos, seja para a compra de algum equipamento danificado ou para consertos nas instalações da empresa, seja ela de pequeno, médio ou grande portes. Estamos finalizando o período de chuvas, que geralmente traz vários problemas patrimoniais, devido à enchentes, deslizamentos, desabamentos, curto circuitos – que podem gerar incêndios, dentre outros, deixando várias famílias e empresas no prejuízo. Por esta razão, é interessante que as companhias avaliem a contratação de um seguro empresarial que cubra as adversidades dessa época do ano para se protegerem de eventuais prejuízos e danos ao seu patrimônio, com consequências diretamente no faturamento. Marcelo Barsotti, CCO da Pryor Global
“Empreender um negócio bem sucedido não é isento de riscos e, infelizmente, algumas eventualidades podem ocorrer e pegar os empresários de surpresa”, afirma Marcelo Barsotti, CCO da Pryor Global. Segundo ele, todos os anos, alguns empreendedores perdem parte ou todo o patrimônio, sobretudo como resultado de eventos completamente imprevisíveis. Por isto, mesmo para negócios incipientes é fundamental ter um seguro capaz de cobrir prejuízos e desfalques gerados por intempéries. Para Barsotti, se o negócio ainda é pequeno, de um profissional liberal, é ainda mais recomendável garantir proteção contra danos gerados pelas chuvas, porque um seguro patrimonial é um suporte essencial caso o empreendedor se veja diante de uma crise, como, por exemplo, sem um local adequado para trabalhar ou um equipamento fundamental ao negócio. “Isto reforça a necessidade de ter em um planejamento financeiro anual eficiente e balanceado incluída a contratação deste tipo de seguro”, garante o executivo da Pryor Global. Os seguros property, na modalidade empresarial (local a local e multirriscos) têm como principal objetivo garantir a proteção financeira para os proprietários de uma organização, garantindo o ressarcimento de prejuízos em incidentes cobertos pela apólice. A indenização pode ser utilizada para repor bens ou até mesmo reconstruir algo que tenha sido danificado. A cobertura básica, de contratação obrigatória, é contra riscos de incêndio, raio e explosão, mas também são comuns as coberturas para danos elétricos, subtração de bens e vendaval, além das cláusulas de assistência 24 horas, que fornecem serviços emergenciais.
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